3 de dez. de 2008

canon digital

O assim chamado "canon" digital consiste na cobrança de uma taxa percentual sobre o preço de venda de qualquer aparelho eletrônico capaz de realizar cópias (computadores, gravadores de CD e DVD, MP3 e 4), bem como sobre qualquer mídia ou suporte (CD ou DVD virgem, pen-drive, etc.), com vistas a remunerar os autores como uma espécie de compensação, autorizando os usuários a realizarem cópias exclusivamente para uso privado (e não para venda ou compartilhamento, portanto).
Esta cobrança foi instituída primeiramente na Alemanha, já na década de 1960. Atualmente existe na quase totalidade dos países europeus, EUA, Canadá, Japão e Coréia do Sul.
Sendo uma taxa nova, não teria de passar obrigatoriamente pelo atual sistema de arrecadação, podendo ser prevista outra modalidade para a distribuição desta taxa.
Fonte: Seminário Internacional de DA, Fortaleza 2008.

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