Revisão dos critérios de distribuição dos direitos autorais e conexos nos casos de produções realizadas mediante leis de incentivos fiscais.
fonte: CSM 2005 (proposta não debatida)
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Debate do Direito Autoral no âmbito do FORUM NACIONAL DA MÚSICA, com vistas à obtenção de consensos sobre mudanças na Lei 9.610/98, entre outras questões. Aberto a comentários assinados (nome completo e cidade). O FORUM NACIONAL DA MÚSICA foi fundado em Brasília, em 12/4/2005, por representantes de 17 Estados brasileiros, com a finalidade, entre outras, de "representar as diversas áreas da música brasileira frente ao poder público federal, na discussão e proposição de políticas públicas"
Um comentário:
Interessante esta proposta mas creio que não terá guarida no sistema legal brasileiro. O fato gerador de cobrança de direitos autorais é a execução da obra, independendo da situação em que foi criada. Se concedermos distinção às obras financiadas mediante incentivo fiscal porque motivo não distinguiríamos também obras criadas por autores ricos ou por autores que ganharam na loteria esportiva, por exemplo? Se o estado é paternalista ao incentivar a atividade cultural mediante incentivo porque motivo devemos penalizar o criador?
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