23 de nov. de 2008

Obras financiadas mediante incentivo fiscal

Revisão dos critérios de distribuição dos direitos autorais e conexos nos casos de produções realizadas mediante leis de incentivos fiscais.
fonte: CSM 2005 (proposta não debatida)

Um comentário:

Moysés Lopes disse...

Interessante esta proposta mas creio que não terá guarida no sistema legal brasileiro. O fato gerador de cobrança de direitos autorais é a execução da obra, independendo da situação em que foi criada. Se concedermos distinção às obras financiadas mediante incentivo fiscal porque motivo não distinguiríamos também obras criadas por autores ricos ou por autores que ganharam na loteria esportiva, por exemplo? Se o estado é paternalista ao incentivar a atividade cultural mediante incentivo porque motivo devemos penalizar o criador?